
Segue tradução de artigo da The Economist a respeito do Jean Charles, assassinado há um ano na estação de Stockwell, em Londres. A Promotoria, por ora, não vai denunciar nenhum policial individualmente por não haver prova suficiente. Uma cabeça esmigalhada à queima-roupa sempre me convenceu o bastante.
Diz-se que os policiais estavam certos que Menezes era um homem-bomba. Você já foi assaltado? Logo depois você não matou um cara a tiros por ter certeza de ele ser um ladrão? Não? Ah, mas tem gente que faz isso. Deve ter. Só sei que demorou uns meses pros meus clientes no restaurante lá em Londres me olharem na cara depois de perguntarem da onde eu era.
Tiro em Menezes
O MAIS INDECENTE*
20 de julho de 2006
Da edição impressa da The Economist
A polícia será processada – mais ou menos
Pareceu absurdo, grotesco até. Os dois policiais de Londres que dispararam sete balas à queima-roupa na cabeça de um brasileiro inocente no seu caminho para o trabalho, há um ano, não serão processados por homicídio doloso nem sequer culposo. Em vez disso, a Promotoria anunciou em 17 de julho que denunciaria a polícia Metropolitana como um todo sob a legislação de saúde e segurança – uma legislação mais comumente associada à fiscalização de restaurantes infestados por baratas. Descrevendo a decisão como “completamente inacreditável”, a família de Jean Charles de Menezes, a vítima de 27 anos de idade, não exclui a possibilidade de uma denúncia privada. Este procedimento raro e custoso foi usado (infrutiferamente) pela família de Stephen Lawrence, um adolescente negro esfaqueado até a morte no sul de Londres em 1993. Aí também a Promotoria dissera não haver provas suficientes para indiciar.
A decisão da Promotoria foi também atacada por outros. Lorde Harris, o presidente do grupo parlamentar sobre policiamento, tachou o uso da lei de saúde e segurança como “um subterfúgio ridículo” que não satisfaria a ninguém. Ken Livingstone, o prefeito de Londres, disse que a al-Qaeda estaria “considerando as implicações da legislação de saúde e segurança quando planejasse suas atividades terroristas”. O presidente da Comissão Islâmica para Direitos Humanos, um grupo de pressão, disse que a recusa em indiciar policiais individualmente demonstrou “o nível de islamofobia na Grã-Bretanha de hoje”. Massoud Shadjareh baseou esta afirmação no fato de a polícia ter tomado Menezes, um católico, por um dos quatro terroristas que haviam tentado explodir o sistema de transporte de Londres um dia antes. Legalmente, no entanto, a Promotoria tinha pouca opção: ela não tinha evidência suficiente para, com segurança, condenar qualquer dos indivíduos envolvidos. Ela julgou que os oficiais tinham acreditado genuinamente que Menezes tinha a intenção de agir como um homem-bomba com intenção de destruir o trem do metrô. A Promotoria chegou a sua decisão depois de ler as descobertas (ainda não publicadas) de uma investigação que durou seis meses a respeito do disparo fatal, feito pela Comissão Independente para Queixas contra a Polícia, a primeira de tais investigações a respeito das novas e controversas orientações que permitem à polícia britânica, normalmente desarmada, atirar para matar – ao invés de incapacitar – em suspeitos homens-bomba.
Sob tais orientações, que se sabe que circularam pela primeira vez em 2003 e que nunca foram tornadas públicas, a polícia anti-terrorista é instruída a mirar na cabeça do suspeito, em vez de seu corpo, a fim de evitar que ele engatilhe seu mecanismo explosivo. Uma análise recente do uso de força letal pela polícia feita pela Associação de Delegados concluiu que as regras eram “convenientes a seu propósito”. Entende-se que a Polícia Metropolitana está fazendo uma revisão em separado da sua própria política de “atirar para matar”.
A Promotoria está agora entrando com representação com base na seção três da Lei de Saúde e Segurança no Trabalho de 1974, a lei usada para processar Balfour Betty e Network Rail pelo acidente de trem acontecido em 2000 em que quatro pessoas morreram. Trata-se, diz David Leckie, um advogado do Maclay, Murray e Spens, de uma ferramenta “robusta”. A lei exige que um empregador “conduza sua função de maneira a assegurar, tanto quanto for praticável, que [terceiros]... não estarão desta forma expostos a riscos a sua saúde ou segurança”. Dificilmente, em um processo penal, o ônus da prova fica com o acusado: a polícia metropolitana terá de demonstrar que tomou todas as medidas “razoavelmente praticáveis” para evitar a morte de Menezes. Ir contra a lei pode sair caro: Balfour Beatty, por exemplo, foi multado em £10 mi ($18 mi), reduzidos com apelação este mês para £7,5 mi. Mas como o acusado é uma companhia ou outra pessoa jurídica – neste caso, o escritório do Chefe da Polícia Metropolitana – ninguém vai para a prisão. A Polícia Metropolitana foi citada em 18 de julho, com uma primeira audiência marcada para 14 de agosto. Mas o julgamento mesmo dificilmente começará antes de seis meses.
Os tribunais terão que decidir se atrasam o processo a fim de permitir uma investigação sobre a morte, uma eventual denúncia privada, ou ambas. Mais atraso é possível se a família decidir pedir uma revisão judicial da recusa da Promotoria em processar oficiais individualmente. Somente no final de toda esta agitação legal é que o público poderá finalmente saber como um homem inocente veio a ser atingido fatalmente sob uma política de atirar para matar usada pela primeira vez fora da Irlanda do Norte.
* O título no original é “most foul”, sendo “foul” usado novamente no artigo quando se diz que ir contra lei pode sair caro (“falling foul of the law can be expensive”). Não consegui manter o jogo de palavras.