sexta-feira, dezembro 31, 2010

Sobre o arquivamento do PLC 122/2006

[Esta é a segunda versão deste texto; a primeira - que acredito esteja ERRADA pelos motivos que exponho na presente versão - pode ser encontrada aqui.]

O site do Senado divulgou que o PLC 122, que criminaliza a homofobia, será arquivado, a menos que 27  Senadores requeiram o desarquivamento nos primeiros sessenta dias de trabalhos.

Na notícia, diz-se que

O PLC 122/06, contra a homofobia, já foi aprovado pela Câmara e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado — faltam as análises das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário".

No entanto, o site do Senado aponta que apenas a CAS aprovou o PL, faltando a aprovação da CDH. Seria esse o único equívoco da notícia? Será o PLC 122/2006 realmente arquivado?

José Pennafort discordou da notícia pelo Twitter:


As informações de Pennafort conferem com o artigo 332 do Regimento Interno do Senado:

Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
I – as originárias da Câmara ou por ela revisadas;
II – as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;
III – as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;
IV – as com parecer favorável das comissões;
V – as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);
VI – as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);
VII – pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3o e 4o, EC no 35/2001).

           O “C” do PLC 122/2006 deve-se justamente ao fato de o projeto de lei vir da Câmara; além disso, o PLC 122/2006 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, como vimos acima. Assim, tanto pelo inciso I como pelo inciso IV, o PLC 122/2006 não teria por que ser arquivado.

O parágrafo 1º do artigo 332 traz uma exceção, porém:

§ 1o Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

            Assim, um projeto de lei que tramita há duas legislaturas será necessariamente arquivado.

De acordo com Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Constitucional, 4ª ed., Salvador: Jus Podivm, 2010, p. 997), legislatura é “o período dentro do qual funciona cada órgão legislativo, com a sua nova composição. Terá a duração de quatro anos (art. 44, par. único [da Constituição]) e corresponde à duração do mandato do deputado federal. Ou seja, no âmbito federal, começa do dia 01 de fevereiro de determinado ano e se encerra no dia 31 de janeiro quatro anos depois. Atualmente, o Congresso Nacional se encontra na sua 53ª legislatura, que se iniciou no dia 01 de fevereiro de 2007 e se encerrará no dia 31 de janeiro de 2011”.
   
            Se o PLC 122 é de 2006, conclui-se que está no Senado desde a 52ª legislatura e que, terminada a 53ª, terá realmente passado por duas legislaturas, enquadrando-se na hipótese de arquivamento do parágrafo 2º.
           
            Assim, parece que a assessoria de imprensa do Senado não se enganou e que a militância LGBT terá que realmente arregimentar 27 senadores para requerer o não arquivamento do PLC 122/2006. 

            Em fim, observe-se o parágrafo 2º do artigo 332 do regimento interno do Senado:

§ 2o Na hipótese do § 1o, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente. (NR)

Não bastará, portanto, que os 27 Senadores exijam a permanência do PL na Casa; será necessário que eles o aprovem nos próximos quatro anos.